Justiça aos povos indígenas: não ao PL 490

01 de Julio de 2021

[Por: José Neivaldo de Souza]




Consideramos chamar de “povos originários” as pessoas que habitavam a “terra brasilis” antes da ocupação portuguesa. Reagimos a qualquer posição que venha negar o direito à demarcação justa de suas terras. A História mostra o descaso pela causa indígena no Brasil.  

 

Estima-se que a população “indígena”, na época do “descobrimento”, era de 3.000.000. Esse número caiu assustadoramente e, atualmente, muitas etnias foram dizimadas e extintas em função da expropriação de latifundiários ou ocupação urbana. Hoje, segundo a Funai, há pouco mais de 300.000 índios divididos em 215 grupos. A violência contra esse povo vai se acirrando cada vez mais em função de leis que negligenciam os seus direitos. Essa semana, por conta da votação que se dá em torno do Projeto de Lei 490, há um movimento em Brasília de protesto ao Marco temporal, conhecido como “marco da morte”. 

 

Este Projeto de Lei institui o Marco Temporal com base em alguns argumentos. O primeiro e mais importante diz respeito à posição do STF no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, com base na data da promulgação da nova Constituição Brasileira, em 5 de outubro de 1988. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a partir daquela data o artigo 231 reconhece a cultura indígena e garante a eles um território para a subsistência. Esta posição, veio a ser questionada pela Advocacia Geral da União que viu uma brecha na lei. Para a AGU o que valeu para a Raposa Serra do Sol deve valer para qualquer demarcação indígena. Em resumo: os índios devem provar que vivem em suas reservas antes de 1988. Se não o fizerem poderão ficar sem as suas terras. Grileiros e garimpeiros, com o apoio da bancada ruralista e do agronegócio, já estão de plantão: vão “passar a boiada”. Se aprovado o Projeto de Lei, o etnocídio será ainda maior. Esta causa é de todos nós! Solidários aos diversos grupos que protestam em frente ao Congresso Nacional, ousamos gritar: Não ao PL 490!

 

Aos povos originários deve ser garantido o direito às terras, como reza a Constituição Brasileira de 1988 e o Estatuto do índio. O problema é: a demarcação está sob a competência da Funai. Até que ponto este órgão, responsável pelo amparo da causa indígena, não está aparelhado ao governo Bolsonaro? Antes de ser eleito presidente ele tinha clara sua posição em relação à demarcação de terras indígenas. Sua declaração em Dourados (MT), lugar de conflitos entre ruralistas e índios, foi contundente: “se eu assumir como presidente da República, não haverá um centímetro a mais para demarcação”. Enquanto presidente, idealizou um projeto, com o apoio do ministério do meio ambiente e do centrão, de exploração de minério e da agropecuária. Esperamos que a Constituição seja bem interpretada e que não seja mais uma vez rasgada em função daqueles que exploram o fracos e cultivam a ganância. 

 

Imagem: https://cimi.org.br/2018/10/articulacao-dos-povos-indigenas-do-brasil-apresenta-nota-publica-eleicoes-2018-em-defesa-da-democracia-e-dos-nossos-direitos/     

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