25 de Agosto de 2020
[Por: Lusmarina Campos Garcia | CEBI]
Uma menina de dez anos engravidou do tio que a estuprava desde os seis anos de idade. A justiça do Espírito Santo autorizou o aborto. Interrupção de gravidez derivada de estupro é um dos casos admitidos pela lei brasileira. A autorização judicial foi necessária pelo fato de a menina ser menor e portanto tratar-se de estupro de vulnerável. Não há dúvida de que este abortamento precisava ser feito, com a máxima urgência. Além da gravidez resultar de crime, ainda representava um risco para a vida da menina…
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